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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE INJEÇÃO PARA INJETAR SUBSTÂNCIA EM OVOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008061250

Dados do pedido

Número

PI0815802

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

EP2008061250

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor27/08/28

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 27/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. M. (pessoa física)

FR

J. Y. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

07/06066 · 30/08/2007

Resumo técnico

MÃTODO DE INJETAR UMA SUBSTÃNCIA DE TRATAMENTO EM OVOS E CABEÃA DE INJEÃÃO CORRESPONDENTEA presente invenção se refere a um método de injeção para injetar uma substância em ovos, e uma cabeça de injeção para implementar o método. O método compreende uma etapa de perfurar a casca e pelo menos a membrana de casca de um ovo mediante deslocamento de uma agulha e, então, uma etapa de injetar a substância de tratamento por intermédio da agulha, a etapa de perfurar compreendendo um primeiro movimento da agulha (22) para perfurar a casca (91) com uma primeira força de penetração e, então, um segundo movimento da agulha para perfurar pelo menos a membrana de casca (92) com uma segunda força de penetraçãoinferior à primeira força de penetração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

24/10/2017

RPI 2442

Indeferimento

#9.2

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2017

RPI 2406

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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