16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0814697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008069618 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 10/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agile Therapeutics, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/948,757 · 10/07/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE LIBERAÃÃO DÃRMICA COM UMA VEDAÃÃO NO LOCAL. A presente invenção refere-se a um dispositivo transdérmico de liberação de fármacos que compreende uma camada de ingrediente ativo (AI), tendo uma superfÃcie de contato com a pele e uma superfÃcie não de contato com a pele, e compreendendo um componente volátil, um forro de desprendimento impermeável ao componente volátil adjacente à superfÃcie de contato com a pele da camada Al tendo um perÃmetro que se estende além do perÃmetro da camada Al em todas as direções, e um recobrimento compreendendo um adesivo sensÃvel à pressão (PSA) que não absorve o componente volátil adjacente à superfÃcie não em contato com a pele da camada Al tendo um perÃmetro que se estende além do perÃmetro da camada AI em todas as direções, em que a camada de desprendimento e a PSA do recobrimento estão em contato com e aderidos um ao outro em torno do perÃmetro da camada Al para formar uma vedação que reduz ou evita a perda da de componente volátil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
03/03/2020
RPI 2565
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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