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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008069618

Dados do pedido

Número

PI0814697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2008

Publicação

06/06/2017

PCT

US2008069618

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/08
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor10/07/28

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 10/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agile Therapeutics, INC.

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/948,757 · 10/07/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE LIBERAÃÃO DÃRMICA COM UMA VEDAÃÃO NO LOCAL. A presente invenção refere-se a um dispositivo transdérmico de liberação de fármacos que compreende uma camada de ingrediente ativo (AI), tendo uma superfície de contato com a pele e uma superfície não de contato com a pele, e compreendendo um componente volátil, um forro de desprendimento impermeável ao componente volátil adjacente à superfície de contato com a pele da camada Al tendo um perímetro que se estende além do perímetro da camada Al em todas as direções, e um recobrimento compreendendo um adesivo sensível à pressão (PSA) que não absorve o componente volátil adjacente à superfície não em contato com a pele da camada Al tendo um perímetro que se estende além do perímetro da camada AI em todas as direções, em que a camada de desprendimento e a PSA do recobrimento estão em contato com e aderidos um ao outro em torno do perímetro da camada Al para formar uma vedação que reduz ou evita a perda da de componente volátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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