Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014010670Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012063314 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGILE THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/555546 · 04/11/2011
US
61/645778 · 11/05/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA ADMINISTRAÃÃO TRANSDÃRMICA DE UMA PROGESTINA, DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÃÃO DE DROGA TRANSDÃRMICA, E, MÃTODO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE DE UMA COMPOSIÃÃO DE ADMINISTRAÃÃO TRANSDÃRMICA.à descrita uma composição para administração transdérmica de uma progestina para terapia de hormônio de progestina. Também é descrito um dispositivo de administração transdérmica compreendendo a composição. Para terapia de hormônio somente de progestina, a composição contém um antioxidante e não contém um estrogênio. Para terapia que envolve uma progestina e um estrogênio, a composição contém a progestina, o estrogênio e um antioxidante adicional. Métodos para melhorar a estabilidade das composições contendo progestina compreendendo agentes oxidativos também são descritos. Os métodos compreendem incluir um ou mais antioxidantes nas composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/12/2019
RPI 2554
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/08/2019
RPI 2538
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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