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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA AAGERAR RESPOSTA IMUNE USANDO LIBERAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO MEDIADA POR LIPOSSOMA CATIÔNICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2008008394

Dados do pedido

Número

PI0814558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2008

Publicação

06/01/2015

PCT

US2008008394

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/08
  2. Publicação06/01/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. U. (pessoa física)

US

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Inventores

E. C. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/929.685 · 09/07/2007

Resumo técnico

MÃTODOS PARA GERAR RESPOSTA IMUNE USANDO LIBERAÃÃO DE ÃCIDO NUCLÃICO MEDIADA POR LIPOSSOMA CATIÃNICO.A presente invenção refere-se ao campo de liberação de fármaco e, especificamente, vacinas com base em lipossomas catiônicos. Em algumas modalidades, esta invenção fornece métodos de preparar lipossomas alvejados por ligantes (por exemplo, alvejados por anticorpos ou fragmentos de anticorpos) úteis para a liberação de moléculas que induzem respostas imunes contra antígenos virais ou tratam ou previnem doenças virais. A especificidade do sistema de liberação é derivada dos ligantes alvejantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2019

RPI 2514

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2015

RPI 2296

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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