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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OBTENÇÃO DE UMA PLANTA COM MAIOR RESISTÊNCIA AO ESTRESSE, COM TEMPO DE FLORESCIMENTO ALTERADO, COM FENÓTIPO FOLIAR ALTERADO, MÉTODO PARA INVESTIGAR UMA PLANTA, PLANTAS, PARTE DE UMA PLANTA OU SEMENTE MUTANTE OU TRANSGÊNICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2008000895

Dados do pedido

Número

PI0814098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2008

Publicação

17/04/2012

PCT

AU2008000895

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação17/04/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. U. (pessoa física)

AU

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Inventores

B. P. (pessoa física)

AU

J. R. (pessoa física)

AU

P. W. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2007903309 · 20/06/2007

AU

2008901466 · 26/03/2008

Resumo técnico

MÉTODO PARA OBTENÇÃO DE UMA PLANTA COM MAIOR RESISTÊNCIA AO ESTRESSE, COM TEMPO DE FLORESCIMENTO ALTERADO, COM FENÓTIPO FOLIAR ALTERADO, MÉTODO PARA INVESTIGAR UMA PLANTA, PLANTAS, PARTE DE PLANTA OU SEMENTE MUTANTE OU TRANSGÊNICA. A presente invenção fornece um método para obtenção de plantas com maior resistência ao estresse, em relação à planta nativa, compreendendo: a- Introdução de, pelo menos, uma mutação ou ácido nucléico exógeno no genoma de uma ou mais células da planta, resultando em menor atividade associada à SAL1, ou a um homólogo seu, na(s) referida(s) célula(s); b- Regeneraçáo de uma ou mais plantas a partir da(s) referida(s) células; e c- Seleção de uma ou mais plantas com maior resistência ao estresse, relativamente à planta nativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/05/2017

RPI 2419

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2012

RPI 2154

6.7

Com base na Resolução 228/09, solicita-se a apresentação da declaração impressa e assinada.

11/10/2011

RPI 2127

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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