Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014030436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013000589 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
AU
Inventores
C. R. (pessoa física)
AU
R. J. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2012902345 · 05/06/2012
Resumo técnico
USO DE UM ANTAGONISTA DO RECEPTOR DE INTERLEUCINA-4 (IL-4R) E UM ANTÃGENO, COMPOSIÃÃO E USO DA COMPOSIÃÃO. Método para induzir uma resposta imune antÃgeno-especÃfico em um indivÃduo, aumentar a avidez e o número de células imunitárias por um antÃgeno em um indivÃduo, composição, método para a prevenção ou tratamento de uma infecção num indivÃduo e de vacinação de um indivÃduo contra uma infecção A invenção refere-se a métodos para a indução de uma resposta imune antÃgeno-especÃfico para, métodos para aumentar a avidez de células imunitárias por um antÃgeno, métodos para aumentar o número de células imunitárias especÃficas para um antÃgeno, métodos de prevenção ou tratamento da infecção e métodos de vacinação, os métodos compreendem a administração de um antagonista de receptor de interleucina-4 (IL-4R) em combinação com um antÃgeno, em particular antÃgenos de HIV-1 selecionados a partir de um gag, pol ou env.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/07/2019
RPI 2533
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
02/04/2019
RPI 2517
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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