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Dado oficial do INPI

CAPSÍDEO, MISTURA DE CAPSÍDEOS E PROTEÍNA QUIMÉRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008061569

Dados do pedido

Número

PI0813309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

JP2008061569

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN AS REPRESENTED BY DIRECTOR-GENERAL OF NATIONAL INSTITUTE OF INFECTIOUS DISEASES

JP

J. F. (pessoa física)

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-167154 · 26/06/2007

Resumo técnico

CAPSÃDEO, MISTURA DE CAPSÃDEOS, PROTEÃNA QUIMÃRICA, MÃTODOS PARA PRODUZIR O CAPSÃDEO, E PARA PRODUZIR A MISTURA DE CAPSÃDEOS, E, COMPLEXO DE HEMOCIANINA DE LAPA E EPÃTOPO L2 DE PAPILOMAVÃRUS HUMANO 16.Descreve-se um antígeno de vacina capaz de induzir uma reação cruzada e anticorpo neutralizante dirigidos contra um papilomavírus humano de tipo de .alto risco. Descreve-se especificamente: uma proteína quimérica compreendendo um L2-epítopo de papilomavírus humano (HPV) 10 tipo-16 inserido em uma região de laço de uma. proteína tipo L1 de. papilomavíms humano 16; e um capsídeo que é um agregado da proteína quimérica. A região de laço em- que o epítopo L2 deve ser inserido está localizada entre um resíduo de aminoácido em posição 430 e um resíduo de aminoácido em posição-433. O epítopo L2 tem uma sequência de aminoácidos representada por qualquer uma das seguinte fórmulas: LYKTCKQAGTCPPDIIPKVEG (epítopo L2 18-32); GGLGIGTGSGTGGRTGYIPL (epítopo L2 56-75); e DPVGPLDPSJVSLVEESSFI (epítopo L2 96-115).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Transferência deferida

#25.1

09/11/2021

RPI 2653

Alteração de sede deferida

#25.7

19/10/2021

RPI 2650

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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