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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA NASAL PARA INFLUENZA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2013078721

Dados do pedido

Número

112015015523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

JP2013078721

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/22
  5. Concessão23/02/23
  6. Em vigor23/10/33

Patente concedida em 23/02/2023 e em vigor até 23/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN AS REPRESENTED BY DIRECTOR-GENERAL OF NATIONAL INSTITUTE OF INFECTIOUS DISEASES

JP

JAPAN INSTITUTE FOR HEALTH SECURITY

JP

NATIONAL INSTITUTE OF INFECTIOUS DISEASES

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

A. A. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-287900 · 28/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE VACINA NASAL PARA INFLUENZA". A presente invenção refere-se a uma composição de vacina para a influenza para administração por pulverização na mucosa nasal a qual compreende um vírion de influenza total inativado e um material à base de gel compreendendo carbóxi vinil polímero, que é caracterizado por não compreender um adjuvante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

12/05/2026

RPI 2888

Alteração de nome deferida

#25.4

28/04/2026

RPI 2886

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2013, observadas as condições legais

23/02/2023

RPI 2720

Deferimento

#9.1

20/12/2022

RPI 2711

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/07/2015

RPI 2322

Monitoramento de patentes

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