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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE SULFONAMIDA DE ÁCIDO MALÔNICO E USO FARAMACÊUTICO DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2008061248

Dados do pedido

Número

PI0813105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2008

Publicação

04/08/2015

PCT

JP2008061248

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-163099 · 20/06/2007

Resumo técnico

DERIVADO DE SULFONAMIDA DE ÃCIDO MALÃNICO E USO FARMACÃUTICO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um novo composto tendo uma ação agonista no receptor AT2 receptor e esperado como um produto farmacêutico, e também refere-se a um método de tratar ou prevenir várias doenças.O novo derivado de sulfonila malonamida, ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo ou um solvato do mesmo da presente invenção tem efeito(s) terapêutico(s) e/ou preventivo(s) sobre várias doenças, devido a sua ação agonista no receptor AT2, e é útil como um agente farmacêutico para o tratamento e/ou prevenção de doenças que envolvem o sistema de renina-angiotensina-aldosterona (RAAS).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2506 de 15/01/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2742 de 25/07/2023. [130]

17/10/2023

RPI 2754

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

11/04/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

15/01/2019

RPI 2506

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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