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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO SÓLIDA FARMACÊUTICA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2008061686

Dados do pedido

Número

PI0813100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

JP2008061686

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor20/06/28

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 20/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-163551 · 21/06/2007

Resumo técnico

PREPARAÃÃO SÃLIDA FARMACÃUTICA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DA MESMA.A presente invenção refere-se a uma nova preparação sólida farmacêutica que tem propriedades de desintegração superiores e excelente solubilidade, levando à suficiente absorbilidade dos componentes ativos pelo trato gastrointestinal. A preparação sólida farmacêutica da presente invenção compreende: (a) 7-cloro-5-hidróxi-1-[2-metil-4-(2metilbenzoilamino)benzoil]-2,3,4,5-tetra-hidro-1H-benzoazepina e/ou um sal da mesma;(b) hidróxi propila celulose contendo um grupo hidroxipropoxila em uma quantidade de 50% em peso ou maior; e(c) pelo menos um membro selecionado do grupo que consiste em carmelose, carbóxi metil amido de sódio, crospovidona, e hidróxi propila celulose pouco substituído com um diâmetro de partícula médio de 30 a 70(Mi)m, e um diâmetro de partícula cumulativa de 30% de 100 a 200(Mi)m.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

29/04/2025

RPI 2834

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/02/2025

RPI 2822

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/11/2024

RPI 2811

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/04/2024

RPI 2780

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

18/06/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

6.7

03/07/2018

RPI 2478

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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