Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
PI0813100Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008061686 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 20/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otsuka Pharmaceutical CO., LTD.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-163551 · 21/06/2007
Resumo técnico
PREPARAÃÃO SÃLIDA FARMACÃUTICA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DA MESMA.A presente invenção refere-se a uma nova preparação sólida farmacêutica que tem propriedades de desintegração superiores e excelente solubilidade, levando à suficiente absorbilidade dos componentes ativos pelo trato gastrointestinal. A preparação sólida farmacêutica da presente invenção compreende: (a) 7-cloro-5-hidróxi-1-[2-metil-4-(2metilbenzoilamino)benzoil]-2,3,4,5-tetra-hidro-1H-benzoazepina e/ou um sal da mesma;(b) hidróxi propila celulose contendo um grupo hidroxipropoxila em uma quantidade de 50% em peso ou maior; e(c) pelo menos um membro selecionado do grupo que consiste em carmelose, carbóxi metil amido de sódio, crospovidona, e hidróxi propila celulose pouco substituÃdo com um diâmetro de partÃcula médio de 30 a 70(Mi)m, e um diâmetro de partÃcula cumulativa de 30% de 100 a 200(Mi)m.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
29/04/2025
RPI 2834
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/02/2025
RPI 2822
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/11/2024
RPI 2811
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/04/2024
RPI 2780
#12.2
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
18/06/2019
RPI 2528
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
29/05/2018
RPI 2473
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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