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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE DI(HETERO) ARILCICLOEXANO, SUA PREPARAÇÃO, SEU USO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO-OS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008004112

Dados do pedido

Número

PI0812590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

EP2008004112

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. V. (pessoa física)

DE

J. A. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 290698.5 · 05/06/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE DI(HETERO)ARILCICLO-HEXANO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a derivados de di(hetero) arilciclohexano da fórmula I, em que Ar1, Ar2, R1 e R2 têm os significados indicados nas reivindicações. Os compostos da fórmula I são compostos ativos farmacêuticos valiosos que inibem os canais de potássio sensíveis a ATP no músculo cardíaco e são adequados, por exemplo, para o tratamento de distúrbios do sistema cardiovascular tais como arritmias ou uma contratilidade diminuída do coração, tal como pode ocorrer, por exemplo, em cardiopatia coronária, insuficiência cardíaca ou cardiomiopatias. Em particular, eles são adequados para a prevenção de morte cardíaca súbita. A invenção refere-se, além disso, a processos e intermediários para a preparação dos compostos da fórmula I, seu uso e composições farmacêuticas compreendendo-os.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2463 de 20-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/07/2018

RPI 2479

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 sob o item 54.

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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