16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0812250Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008052241 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 06/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEBIOPHARM INTERNATIONAL SA
CH
DEBIOPHARM RESEARCH & MANUFACTURING SA
CH
DEBIO RECHERCHE PHARMACEUTIQUE S.A.
CH
Inventores
B. D. (pessoa física)
CH
C. C. (pessoa física)
CH
E. L. (pessoa física)
CH
F. H. (pessoa física)
CH
H. P. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
P. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07109767.9 · 06/06/2007
IB
PCT/IB2007/054372 · 27/10/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DE LIBERAÃÃO LENTA FEITA DE MICROPARTÃCULAS.A presente invenção refere-se a composição farmacêutica feita de micropartÃculas para a liberação lenta de uma substância ativa pelo menos durante um perÃodo cobrindo o 6q mês após a injeção da referida composição, compreendendo a referida composição um grupo de micropartÃculas feitas de um copolÃmero do tipo PLGA que incorpora uma substância ativa na forma de um sal de peptÃdeo insolúvel em água; compreendendo o referido copolÃmero ainda pelo menos 75% de ácido lático e uma viscosidade inerente entre 0,1 e 0,9 dl/g, conforme determinado em clorofórmio a 25°C e em uma concentração de polÃmero de 0,5 dl/g; tendo ainda as referi- das micropartÃculas uma distribuição de tamanho definida como a seguir: - D (v,O,1) situa-se entre 10 e 30 micrômetros, - D (v,0,5) situa-se entre 10 e 70 . 15 micrômetros, - D (V,0,9) situa-se entre 50 e 110 micrômetros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#25.1
27/02/2020
RPI 2564
#25.4
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
23/12/2014
RPI 2294
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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