Alteração de sede deferida
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112014031635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013001780 Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 19/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEBIOPHARM INTERNATIONAL SA
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
H. ,. (pessoa física)
CA
J. ,. (pessoa física)
CA
J. P. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
CA
R. ,. (pessoa física)
CA
Y. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/661,559 · 19/06/2012
Resumo técnico
DERIVADOS DE PRÃ-FÃRMACO DE (E) -N-METIL-N- ((3- METILBENZOFURAN-2-IL)METIL)-3-(7-OXO-5,6,7,8-TETRAIDRO-1,8- NAFTIRIDIN-3-IL)ACRILAMIDA. A presente invenção, em parte, é dirigida a derivados de (E)-N-metil-N-((3-metilbenzofuran-2-il)metil)- 3-(7-oxo-5,6,7,8-tetraidro-1,8-naftiridin-3-il)acrilamida, que apresentam significativa solubilidade, estabilidade de estado sólido e perfis de biodisponibilidade. Os ditos compostos foram encontrados como sendo efetivos inibidores do metabolismo ácido graxo bacteriano, através da efetiva inibição da adição de (Fabl hi) e determinados compostos mostraram ser estáveis aos tratamentos de esterilização por radiação gama, desse modo, sendo bem adequados para a produção de uma formulação estéril, para uso no tratamento de doenças causadas por infecções bacterianas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2013, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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