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Dado oficial do INPI

ESTRADÔMERO AGRUPADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008065428 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0812248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2008

Publicação

02/05/2017

PCT

US2008065428

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/08
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 23/03/2021 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLIKNIK INC.

US

UNIVERSITY OF MARYLAND, BALTIMORE

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

H. O. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/941,644 · 01/06/2007

US

61/015,127 · 19/12/2007

US

61/015,547 · 20/12/2007

Resumo técnico

AGENTES DE LIGAÃÃO AO RECEPTOR FC DE REGIÃO CONSTANTE DE IMUNOGLOBULINA. A presente invenção refere-se a compostos de reposição IVIG que são derivados da criação recombinante e/ou bioquímica de biomimético(s) imunologicamente ativo(s). Esses compostos de reposição são, então, selecionados in vitro para avaliar eficiência de cada composto de reposição na modulação de função imune. Compostos de reposição particulares são selecionados com relação à validação e otimização de administração/dosagem in vivo. Finalmente, os compostos de reposição são usados para tratar uma ampla faixa de doenças, incluindo doenças inflamatórias e autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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