Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112013002074Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011045768 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/09/2021 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLIKNIK INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
H. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/368,465 · 28/07/2010
Resumo técnico
PROTEÍNAS DE FUSÃO DE FRAGMENTOS DE PROTEÍNA HUMANA NATURAL PARA CRIAR COMPOSIÇÕES DE FC DE IMUNOGLOBULINA MULTIMERIZADA ORDENADAMENTE. A presente invenção envolve uma série de formas multimerizadas completamente recombinantes de Fc de imunoglobulina que, assim, apresentam Fc de imunoglobulina polivalente para receptores de células imunes. As proteínas de fusão existem tanto como fracções homodiméricas quanto multiméricas altamente ordenadas, denominadas Stradomers. Em comparação com a fração homodimérica, os stradomers multiméricos purificados têm afinidade e avidez mais altas para Fc Rs com dissociação mais lenta e são úteis no tratamento e na prevenção de doenças. A presente invenção demonstra que ligando diretamente as regiões Fc de IgG1 aos domínios de multimerização leva a multimerização e atividade biológica intensificadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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