Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
PI0811796Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2008000239 Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 26/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STATENS SERUM INSTITUT
DK
Inventores
C. A. (pessoa física)
IT
D. M. (pessoa física)
GB
E. A. (pessoa física)
DK
G. B. (pessoa física)
GB
P. A. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA2007009965 · 26/06/2007
Resumo técnico
Aqui nós identificamos MMG e seus ácidos derivados Alfa e Ceto-cetomicolicos como lipidios altamente bioativos derivados de M.bovis BCG (Copenhagen) capazes de estimular a ativar DCs humanas em doses extremamente baixas. Além de seu papel direto como imunoestimuladores de DCs humanas, demostramos seu uso no desenvolvimento de uma nova geração de adjuvantes adequados para administração em humanos. Nos ainda identificamos um numero de MMG analogos sinteticos altamente ativos com grande potencial para o tratamento do câncer, e apra adjuvantes de vacinas contra tanto doenças infecciosas como transtornos do tipo doença de Alzheimers.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
11/11/2025
RPI 2862
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/08/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870210121613 - 29/12/2021
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
28/04/2020
RPI 2573
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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