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Dado oficial do INPI

ADJUVANTE OU IMUNOMODULADOR, VACINA E USO DE UM MONOMICOLIL GLICEROL (MMG) SINTÉTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2008000239

Dados do pedido

Número

PI0811796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2008

Publicação

28/04/2020

PCT

DK2008000239

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor26/06/28

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 26/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

STATENS SERUM INSTITUT

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

IT

D. M. (pessoa física)

GB

E. A. (pessoa física)

DK

G. B. (pessoa física)

GB

P. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA2007009965 · 26/06/2007

Resumo técnico

Aqui nós identificamos MMG e seus ácidos derivados Alfa e Ceto-cetomicolicos como lipidios altamente bioativos derivados de M.bovis BCG (Copenhagen) capazes de estimular a ativar DCs humanas em doses extremamente baixas. Além de seu papel direto como imunoestimuladores de DCs humanas, demostramos seu uso no desenvolvimento de uma nova geração de adjuvantes adequados para administração em humanos. Nos ainda identificamos um numero de MMG analogos sinteticos altamente ativos com grande potencial para o tratamento do câncer, e apra adjuvantes de vacinas contra tanto doenças infecciosas como transtornos do tipo doença de Alzheimers.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

11/11/2025

RPI 2862

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/08/2025

RPI 2848

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210121613 - 29/12/2021

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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