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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2014000015

Dados do pedido

Número

112015023886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2014

Publicação

24/10/2017

PCT

DK2014000015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor17/03/34

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

STATENS SERUM INSTITUT

DK

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Inventores

A. O. (pessoa física)

DK

F. F. (pessoa física)

DK

I. R. (pessoa física)

DK

P. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA201300155 · 18/03/2013

DK

PA201300684 · 11/12/2013

Resumo técnico

RESUMO POLIPEPTÍDEO, ÁCIDO NUCLEICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO A presente invenção descreve uma vacina eficiente contra Chlamydia trachomatis (ct). A vacina se baseia em moléculas de fusão recombinante que são capazes de gerar uma resposta de anticorpo neutralizante altamente titulada que é para proteção contra várias serovariedades de Ct. A nossa invenção descreve também a combinação de fragmentos promovendo o anticorpo com antigénios de Ct. que são alvos para as células T com o objetivo de prover uma vacina que ativa ambos os ramos do sistema imune. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais

16/05/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2022

RPI 2710

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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