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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÇÃO RÁPIDA ROBUSTA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2008005978

Dados do pedido

Número

PI0811303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2008

Publicação

27/01/2015

PCT

US2008005978

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/08
  2. Publicação27/01/15
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/928,125 · 08/05/2007

Resumo técnico

FORMULAÃÃO DE COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÃÃO RÃPIDA ROBUSTA.A presente invenção refere-se a um comprimido oralmente administrado de desintegração rápida ou forma de dosagem comprimida, compreendendo etilcelulose (EC) como um aglutinante diretamente comprimívelque realça a robustez do comprimido como manifestado pela resistência melhorada, friabilidade, higroscopicidade inferior e ainda, natureza hidrofóbica,não obstante, não retarda a desintegração, porém encurta o tempo de desintegração ou tempo de desintegração neutra quando coformulado com desintegrantes e outros excipientes solúveis em água tais como álcoois do açúcar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/07/2019

RPI 2532

Indeferimento

#9.2

30/04/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2299 de 27/01/2015 em relação ao item (54) da mesma.

10/02/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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