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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE 1,3-DI-HIDROIMIDAZOL-2-TIONA COMO INIBIDOR DA DOPAMINA-BETA-HIDROXILASE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · PT2008000019 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0811275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

PT2008000019

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 07/01/2020 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIAL - PORTELA & C.A., S.A.

PT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

PT

D. L. (pessoa física)

PT

P. S. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0708818.0 · 08/05/2007

Resumo técnico

DERIVADO DE 1,3-DI-HIDROIMIDAZOL-2-TIONA COMO INIBIDOR DA DOPAMINA-BETA-HIDROXILASE, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DO MESMOSão descritos compostos de fórmula I e método para sua preparação, onde R1, R2 e R3 são iguais ou diferentes esignificam hidrogênios, halogênios, grupo alquila, nitro, amino, alquilcarbonil- amino, alquil-amino ou dialquil-amino; R4 significa -alquil-arila ou alquil heteroarila; X significa CH2, átomo de oxigênio ou átomo de enxofre; n é 2 ou 3; incluindo os (R)- e (S)-isômeros individuais ou misturas de seus enanciômeros; e incluindo seus ésteres e sais farmaceuticamente aceitáveis. Os compostos têm propriedades farmacêuticas potencialmente valiosas para o tratamento de distúrbios cardiovasculares tais como hipertensão e insuficiência cardíaca crônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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