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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRAZOLONA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2008055867

Dados do pedido

Número

PI0811214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2008

Publicação

29/10/2014

PCT

EP2008055867

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/08
  2. Publicação29/10/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NYCOMED ASSET MANAGEMENT GMBH

DE

NYCOMED GERMANY HOLDING GMBH

DE

NYCOMED GMBH

DE

TAKEDA GMBH

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

CH

A. H. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

C. Z. (pessoa física)

DE

D. O. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

NL

H. K. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

NL

J. V. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07 108314.1 · 16/05/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRAZOLONA.A presente invenção refere-se a compostos de uma certa fórmula (1),(1)em que R1, R7, R8, R9 e n têm significados como fornecidos na descrição, que são novos inibidores eficazes da fosfodiesterase tipo 4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/09/2019

RPI 2542

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de nome deferida

#25.4

07/06/2016

RPI 2370

Transferência deferida

#25.1

24/05/2016

RPI 2368

Transferência deferida

#25.1

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de nome deferida

#25.4

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2014

RPI 2286

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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