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Dado oficial do INPI

Partículas umidificadas compreendendo uma substância terapeuticamente ativa, seu mecanismo de geração, composição e seu uso, método para geração de um aerossol de partículas, e produto ou embalagem comercial

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011064399

Dados do pedido

Número

112013003597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2011064399

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

DE

NYCOMED ASSET MANAGEMENT GMBH

DE

NYCOMED GERMANY HOLDING GMBH

DE

TAKEDA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

F. T. (pessoa física)

DE

G. P. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

P. I. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10173759.1 · 23/08/2010

Resumo técnico

PARTÍCULAS UMIDIFICADAS COMPREENDENDO UMA SUBSTÂNCIA TERAPEUTICAMENTE ATIVA.A invenção refere-se ás partículas umidificadas e aerossolizadas compreendendo uma substância terapeuticamente ativa que pode ser obtida por suspender as partículas inaláveis secas em um gás portador, adicionar vapor de água e causar a condenação de água nas partículas. A invenção também refere-se aos métodos para gerar estas partículas, e o mecanismo útil para realizar tais métodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2011, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2021

RPI 2629

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Transferência deferida

#25.1

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

27/02/2018

RPI 2460

Transferência deferida

#25.1

06/02/2018

RPI 2457

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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