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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica compreendendo extrato seco do fruto de Senna e sementes de plantago, e laxante (catártico)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008002126

Dados do pedido

Número

PI0810986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2008

Publicação

27/01/2015

PCT

EP2008002126

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/08
  2. Publicação27/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 23/11/2021 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Madaus Gmbh

DE

Inventores

K. G. (pessoa física)

DE

L. P. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 020 842.3 · 02/05/2007

DE

10 2007 023 397.5 · 18/05/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA USO COMO UM LAXATIVO.A presente invenção refere-se a uma composição¢ao farmacêuticaque ? adequada especialmente para uso como um laxativo e contém umacombinação de quantidades farmaceuticamente eficazes de (A) extrato defruto da sena seco e (B) sementes de Plantaginis ovatae. A referida composição pode ser vantajosamente produzida usando um Processo de granulação de fluidização, é livre de goma guar e poeira, é dispersível em água, sabores bons, e pode facilmente ser suplementada com vitaminas, minerais, elementos trago, e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2008, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2020

RPI 2588

6.7

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/01/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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