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Dado oficial do INPI

USO DE DIMIRACETAM NO TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008054553

Dados do pedido

Número

PI0810475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2008

Publicação

20/10/2015

PCT

EP2008054553

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/08
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neurotune AG

CH

Inventores

C. G. (pessoa física)

IT

C. F. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2007A000770 · 16/04/2007

Resumo técnico

USO DE DIMIRACETAM NO TRATAMENTO DE DOR CRÃNICA. à descrito o uso de dimiracetam no tratamento de dor crônica. Em doses acima daquelas previamente descritas em relação à sua atividade de aumento da cognição (isto é, na melhora de aprendizado e memória), o dimiracetam foi capaz de reverter completamente a hiperalgesia ou alodinia em vários modelos animais de dor crônica. O dimiracetam mostrou uma alta atividade em neuropatias iatrogênicas associadas com tratamento dom fármaco antiviral ou quimioterapêutico e em conduções de dor causadas por osteoartrite. Adicionalmente, o dimiracetam se mostrou não tóxico mesmo a doses 10 vezes maiores que a maior dose terapêutica. Portanto, é descrita a possibilidade de tratar tais patologias debilitantes com um composto altamente eficiente e essencialmente não tóxico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2549 de 12/11/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2733, de 23/5/2023. [130]

30/05/2023

RPI 2734

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2023

RPI 2733

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

07/02/2023

RPI 2718

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2015

RPI 2337

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 06/11/2009, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 16/10/2009, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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