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Dado oficial do INPI

FRAGMENTO DE AGRINA MODIFICADO CAPAZ DE RESTAURAR A FORÇA MUSCULAR PARA APLICAÇÃO COMO UM MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010005372

Dados do pedido

Número

112012008104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2010005372

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEUROTUNE AG

CH

Inventores

J. V. (pessoa física)

CH

S. H. (pessoa física)

CH

S. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09011367.1 · 04/09/2009

Resumo técnico

FRAGMENTOS DE AGRINA MODIFICADO CAPAZ DE RESTAURAR A FORÃA MUSCULAR PARA APLICAÃÃO COMO UM MEDICAMENTO.A presente invenção refere-se a fragmento de agrina modificado tendo atividade in vivo, compreendendo no mínimo os domínios LG2 e LG3 de agrina humana em forma interligada de modo covalente e modificado em um modo tal que o fragmento não pode ser clivado por neurotripsina para aplicação como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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