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Dado oficial do INPI

Composições de oligoguluronato e galacturonato e usos dos mesmos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2008001287

Dados do pedido

Número

PI0810179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2008

Publicação

30/12/2014

PCT

GB2008001287

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação30/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

Inventores

C. T. (pessoa física)

NO

K. D. (pessoa física)

NO

O. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

07 07096.4 · 12/04/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE OLIGO-GULURONATO E GALACTURONATO.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo um fármaco macromolecular e um oligoguluronato ou oligogalacturonato, por exemplo, tendo um grau médio numérico de polimerização na faixa de 5 a 18, uma fração de guluronato ( ou galacturonato) (Fg) de pelo menos 0,80, uma fração de manuronato (Fm) de não mais do que 0,20, tendo pelo meno 95% em mol com um grau de polimerização menor do que 20. A composição pode ser usada em um método de tratamento que compreende administrar a composição a uma superfície da mucosa em um indivíduo administrar a composição a um superfície da mucosa em um individuo vertebrado humano não humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de sede deferida

#25.7

05/05/2020

RPI 2574

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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