Alteração de sede deferida
#25.7
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
PI0809931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008059438 Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 04/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEUROCRINE BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
G. B. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
T. E. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/910.621 · 06/04/2007
Resumo técnico
ANTAGONISTAS DO RECEPTOR DO HORMÃNIO LIBERADOR DE GONADOTROFINA E MÃTODO RELACIONADAS COM O MESMO.Antagonistas do receptor de GnRH são revelados, os quais têm utilidade no tratamento de uma variedade de condições relacionadas com o hormônio sexual tanto em homens quanto em mulheres. Os compostos desta invenção têm estrutura, em que R1a R1b R1D R2 R2 e A são conforme definido aqui, incluindo estereoisômeros, ésteres, solvatos e sais farmaceuticamente acetáveis dos mesmo. São também reveladas composições contendo um composto desta invenção em combinação com um veÃculo farmaceuticamente aceitável, assim como os métodos relacionados com o seu uso para antagonizar o hormônio liberador da gonadotrofina em um indivÃduo necessitado disso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
09/09/2025
RPI 2853
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
#6.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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