(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRIAZÓIS SUBSTITUÍDOS E MÉTODOS RELACIONADOS AOS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016015740

Dados do pedido

Número

112017016488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

US2016015740

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/01/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 10/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEUROCRINE BIOSCIENCES, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/110,415 · 30/01/2015

US

62/259,314 · 24/11/2015

Resumo técnico

Trata-se de compostos de 1,2,3-triazol substituído que têm utilidade no tratamento de uma variedade de distúrbios neurológicos. Os compostos fornecidos no presente documento têm a estrutura geral: em que R1, R2, R3 e n são conforme definido no presente documento, que incluem esteroisômeros, ésteres, solvatos e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Também são reveladas composições que contêm um composto fornecido no presente documento em combinação com um veículo farmaceuticamente aceitável, bem como métodos relacionados ao uso das mesmas para o tratamento de distúrbios neurológicos em um indivíduo que precisa do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.