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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0809800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008003012 Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A
IT
Inventores
D. A. (pessoa física)
IT
G. P. (pessoa física)
IT
I. R. (pessoa física)
IT
P. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
07007930.6 · 16/04/2007
Resumo técnico
USO DE COMPOSTO CONTENDO FORMOTEROL E DIPROPIONATO DE BECLOMETASONE PARA A PREVENÃÃO E/OU TRATAMENTO DE EXACERBAÃÃES DE ASMA.Esta invenção trata do uso de um composto contendo associação fixa de:a) formoterol, sal farmacologicamente aceitável ou um solvato do mesmo ou umsolvato de tal sal: eb) diproprionato de beclometasona:destinado à fabricação de um medicamento para o uso na prevenção e/ou tratamento de exacerbações de asma, asma intermitente e/ou crises em asma crônica durante terapia de manutenção com a mesma formulação para alÃvio sintomático, quando necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210044773, de 18/05/2021, haja vista que atende ao disposto no artigo 7º da Portaria INPI PR nº 294, de 05/08/2020, publicada na RPI 2588, de 11/08/2020.
08/06/2021
RPI 2631
01/06/2021
RPI 2630
#12.2
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
24/04/2019
RPI 2520
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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