111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
PI0809715Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008060366 Pedido indeferido em 11/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUTCHISON MEDIPHARMA ENTERPRISES LIMITED
BS
Inventores
H. J. (pessoa física)
CN
J. D. (pessoa física)
CN
W. S. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
X. Y. (pessoa física)
CN
Y. S. (pessoa física)
CN
Y. R. (pessoa física)
CN
Y. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/911,921 · 16/04/2007
Resumo técnico
COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO RELACIONADO COM A ANGIOGÊNESE, MÉTODO DE INIBIÇÃO DA ATIVIDADE DO RECEPTOR DE DOMÍNIO DE INSERTO DE QUINASE, MÉTODO DE INIBIÇÃO DA ANGIOGÊNESE E MÉTODO DE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR.Trata-se de compostos de pirimidina da fórmula (I) mostrados no relatório descritivo. Também é apresentado um método de tratamento de um distúrbio relacionado com a angiogênese, por exemplo, câncer ou degeneração macular relacionada com a idade, com tal composto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/06/2024
RPI 2788
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/03/2024
RPI 2776
#12.2
Recurso: 870210102063 - 05/11/2021
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#9.2
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/54 , C07D 239/42
26/01/2021
RPI 2612
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
#1.3
05/11/2019
RPI 2548
#1.5
Apresente novas vias da cessão da prioridade US 60/911,921 de 16.04.2007 indicando o número da prioridade cedida uma vez que a cessão apresentada na petição 018090055593 de 15/12/2009 não informa o número da mesma.
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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