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Dado oficial do INPI

VÍRUS ATENUADO ÚTIL PARA VACINAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008058952

Dados do pedido

Número

PI0809600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2008

Publicação

12/07/2016

PCT

US2008058952

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/08
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor31/03/28

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 31/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE RESEARCH FOUNDATION OF STATE UNIVERSITY OF NEW YORK

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

W. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/909,389 · 30/03/2007

US

61/068,666 · 07/03/2008

Resumo técnico

VÃRUS ATENUADO ÃTIL PARA VACINAS. Esta invenção fornece um vírus atenuado que inclui um genoma viral modificado contendo substituições de nucleotídeos montadas em múltiplos locais do genoma, em que as substituições introduzem códons sinônimos desotimizados no genoma. O vírus atenuado instantâneo pose ser usado em uma composição de vacina para induzir uma resposta imunológica protetora em um paciente. A invenção também fornece um método para sintetizar o vírus atenuado instantâneo. Além disso, esta invenção fornece um método para evitar que um paciente seja afligido por uma doença associada a vírus incluindo a administração de uma dose profilaticamente eficaz da composição de vacina incluindo o vírus atenuado instantâneo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/01/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2022

RPI 2697

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/05/2022

RPI 2680

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210100689 - 29/10/2021

09/11/2021

RPI 2653

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

6.6.3

A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/06/2019

RPI 2529

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/09/2017

RPI 2437

12.6

04/10/2016

RPI 2387

15.9

Perda da prioridade US 61/068,666 de 07/03/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI nº 2320 de 23/06/2015 foi sanado o vício através da petição nº 860150168538 de 04/08/2015, sendo a mesma atendida.

12/07/2016

RPI 2375

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não possui data.

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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