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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DIRECIONADAS O DOMÍNIO EXTRACELULAR SOLÚVEL DE E-CADERINA E MÉTODOS RELACIONADOS PARA TERAPIA DE CÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011058076

Dados do pedido

Número

112013010535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2011

Publicação

07/11/2017

PCT

US2011058076

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/11
  2. Publicação07/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Research Foundation of State University of New York

US

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Inventores

M. O. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/407,367 · 27/10/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DIRECIONADAS O DOMÍNIO EXTRACELULAR SOLÚVEL DE E-CADERINA E MÉTODOS RELACIONADOS PARA TERAPIA DE CÂNCER. A presente invenção é baseada, em parte, na nossa descoberta que ter como alvo epítopos dentro de um ou mais dos subdomínios EC2-EC5 de E-caderina resulta na morte de células de tumor derivadas do epitélio, mas não na morte de células epiteliais normais, saudáveis ou células não-epiteliais, incluindo células endoteliais e fibroblastos. Nesse sentido, as composições da invenção incluem polipeptídeos tendo uma sequencia de aminoácido de um ou mais dos subdomínios EC2-EC5 de E-caderina e variantes biologicamente ativos dos mesmos; vetores de expressão e células para expressar tais polipeptídeos; e agentes (por exemplo, anticorpos) que se direcionam aos subdomínios EC2-Ec5. Os métodos da invenção incluem métodos de identificar e produzir polipeptídeos tendo uma sequencia de aminoácido de um ou mais dos subdomínios EC2-EC5 de E-caderina ou um variante biologicamente ativo dos mesmos; métodos de geração de agentes, tais como anticorpos, que se destinam a estes polipeptídeos, e métodos de administração de tais agentes ou de provocar sua produção in vivo para tratar cânceres epiteliais ou reduzir o risco de sua ocorrência ou recorrência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

12.6

30/01/2018

RPI 2456

15.9

Perda da prioridade 27/10/2010; US 61/407,367 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender aodisposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referidaprioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Exigências diversas

#1.5

Apresente o depositante a tradução completa do relatório descritivo, resumo, e se houver,desenhos------------------

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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