Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI0808985Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008000505 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 10/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
Inventores
M. F. (pessoa física)
JP
R. H. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
JP
2007-067874 · 16/03/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO HERBICIDA E MÃTODOS PARA PREPARAR A REFERIDA COMPOSIÃÃO E PARA CONTROLAR VEGETAÃÃO INDESEJADA.A presente invenção refere-se a uma composição herbicida que seja altamente segura para culturas úteis e que possa exercer um efeito de controle em diversas ervas daninhas que causam problemas em arrozais, regiões montanhosas, terras não-cultiváveis e similares em uma ampla gama de estágios que vai desde o estágio de prégerminação até o estágio de desenvolvimento.Composição herbicida caracterizada por conter: componente A é um ou mais compostos selecionados do grupo que consiste em derivados de isoxazolina especÃficos representados pela fórmula geral [I] (em que cada um de R1 a R4 representam um átomo de hidrogênio, um grupo alquil, etc.; e Q representa -S(O)n-(CR5R6)m-, em que n é um inteiro de 0 a 2, m é um inteiro de 1 a 3, e cada um de R5 e R6 representa um grupo alquil, etc.) e sais dos mesmos; e componente B é um composto do tipo ciclo-hexanodiona, um composto do tipo fenilpirazolina, ou um composto do tipo sulfonil aminocarbonil triazina e similares; como os ingredientes ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/05/2020
RPI 2575
#12.2
05/07/2016
RPI 2374
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 22 da LPI
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
22/09/2015
RPI 2333
#6.6
23/09/2014
RPI 2281
#1.3
09/09/2014
RPI 2279
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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