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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FORMAMIDA, DE ANILINA E DE AMIDOXIMA, AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS, COMPOSIÇÃO DE AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS, MÉTODO PARA CONTROLAR UMA DOENÇA DE UMA PLANTA ÚTIL, E, USO DO DERIVADO DE FORMAMIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2022027824

Dados do pedido

Número

112024000724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2022

Publicação

09/04/2024

PCT

JP2022027824

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/22
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/26
  5. Concessão31/03/26
  6. Em vigor15/07/42

Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 15/07/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

I. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2021-117258 · 15/07/2021

Resumo técnico

DERIVADOS DE FORMAMIDA, DE ANILINA E DE AMIDOXIMA, AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS, COMPOSIÇÃO DE AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS, MÉTODO PARA CONTROLAR UMA DOENÇA DE UMA PLANTA ÚTIL, E, USO DO DERIVADO DE FORMAMIDA. O propósito da presente invenção é prover um excelente agente de controle de doenças de plantas agrícolas ou hortícolas. São aqui providos: um derivado de formamida representado pela fórmula geral [I] e os semelhantes (na fórmula, cada um dos X1, X2, X3 e X4 independentemente representa um átomo de carbono e os semelhantes, Y representa um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre, R1 representa um átomo de halogênio e R2 representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C1-C6 e os semelhantes) ou um sal agricolamente aceitável dos mesmos; e um agente de controle de doenças de plantas agrícolas ou hortícolas contendo os mesmos como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2022, observadas as condições legais

31/03/2026

RPI 2882

Deferimento

#9.1

10/03/2026

RPI 2879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2025

RPI 2865

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/07/2025

RPI 2847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2025

RPI 2831

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250012023, de 13/02/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

06/03/2025

RPI 2826

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250012023, de 13/02/2025

25/02/2025

RPI 2825

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2024

RPI 2779

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/01/2024

RPI 2768

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