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Dado oficial do INPI

PALMILHA DE MONTAGEM IMPERMEÁVEL À ÁGUA E PERMEÁVEL AO VAPOR D'ÁGUA E CALÇADO PROVIDO COM UMA PALMILHA DE MONTAGEM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008053151

Dados do pedido

Número

PI0808861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2008

Publicação

23/09/2014

PCT

EP2008053151

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/08
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor17/03/28

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 17/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

Geox S.p.A.

IT

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Inventores

M. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

PD2007A000106 · 23/03/2007

Resumo técnico

PALMILHA DE MONTAGEM IMPERMEÃVEL à ÃGUA E PERMEÃVEL AO VAPOR D'ÃGUA E CALÃADO PROVIDO COM UMA PALMILHA DE MONTAGEMUma palmilha de montagem que é impermeável a água e permeável a vapor d'água, com uma estrutura que compreende uma membrana (11) que é impermeável a água e permeável a vapor e é disposta em uma região ascendente, e uma camada de suporte (12) que é disposta abaixo da membrana (11) é produzida de um material que é resistente a hidrólise e é permeável a vapor ou difusamente perfurada e é capaz de atuar como um suporte para o pé, como uma base de manufatura para o calçado, como um elemento para proteger a membrana (11) contra a penetração de objetos rombudos e de suportar as tensões induzidas no calçado durante uso, a membrana (11) e a camada de suporte (12) sendo mutuamente unidas de modo a produzir, como um todo, dita palmilha de montagem impermeável à passagem de água e não comprometer a permeabilidade a vapor da membrana (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/11/2024

RPI 2810

Petição de recurso

#12.2

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2014

RPI 2281

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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