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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PIRAZOL PIRIDINA COMO INIBIDORES DE NADPH OXIDASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM DERIVADO DE PIRAZOL PIRIDINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008053390

Dados do pedido

Número

PI0808824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2008

Publicação

19/08/2014

PCT

EP2008053390

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/08
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor20/03/28

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 20/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CALLIDITAS THERAPEUTICS SUISSE SA

CH

GENKYO TEX SA

CH

GENKYOTEX SUISSE SA

CH

Inventores

B. M. (pessoa física)

CH

L. F. (pessoa física)

FR

M. O. (pessoa física)

GB

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07109555.8 · 04/06/2007

US

60/896,284 · 22/03/2007

Resumo técnico

DERIVADO DE PIRAZOL PIRIDINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM DERIVADO DE PIRAZOL PIRIDINA.A presente invenção diz respeito aos derivados de pirazol piridina da fórmula (I), a uma composição farmacêutica destes e ao eu uso para o tratamento e/ou profilaxia de distúrbios ou condições relacionadas com a Nicotinamida adenina dinucleotídeo fosfato oxidase (NADPH Oxidase).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

18/07/2023

RPI 2741

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/09/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de sede deferida

#25.7

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de nome deferida

#25.4

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/2014

RPI 2276

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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