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Dado oficial do INPI

Compostos espiro-substituídos como inibidores de angiogênese seu processo de produção e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008054817

Dados do pedido

Número

PI0808764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2008

Publicação

27/10/2015

PCT

US2008054817

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/08
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVENCHEN LABORATORIES, LLC

US

Inventores

G. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/036,245 · 23/02/2008

US

60/894,693 · 14/03/2007

US

60/941,699 · 04/06/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS ESPIRO-SUBSTITUÃDOS COMO INIBIDORES DE ANGIOGÃNESE SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se a composto espiro(tetracarbono)-substituído de fórmula I, a processos para a sua preparação, a composições farmacêuticas que o contém como ingrediente ativo, a métodos para o tratamento de estados patológicos associados com a angiogênese, tais como cânceres associados com tirosina quinases de proteína, a sua aplicação como medicamentos para uso na produção de inibição de efeitos de redução de tirosina quinases em animais de sangue quente, tais como seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Alteração de sede deferida

#25.7

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2015

RPI 2338

Exigências diversas

#1.5

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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