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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ESPIRO-SUBSTITUÍDOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2008054816

Dados do pedido

Número

PI0805826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2008

Publicação

30/08/2011

PCT

US2008054816

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/08
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor24/02/28

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 24/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVENCHEN LABORATORIES, LLC

US

Inventores

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/036,244 · 23/02/2008

US

60/894,692 · 14/03/2007

US

60/941,698 · 04/06/2007

Resumo técnico

COMPOSTOS ESPIRO-SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DE ANGIOGENESE, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODOS DE TRATAMENTO. Trata-se a presente invenção de compostos espiro-substituídos (Tetracarbon) da Fórmula I, bem como dos processos para sua preparação, de composições farmacêuticas contendo os ditos compostos como o ingrediente ativo, métodos para o tratamento de estados patológicos associados à angiogênese, como, por exemplo, cânceres associados à proteína tirosina quinases, bem como sua utilização como medicamentos para serem utilizados na produção de inibição de proteína tirosina quinases, reduzindo os efeitos em animais de sangue quente, como, por exemplo, em seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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