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Dado oficial do INPI

USO DE INIBIDORES DA DEGRADAÇÃO DE p27 PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008001552

Dados do pedido

Número

PI0808035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2008

Publicação

02/05/2017

PCT

EP2008001552

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/08
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELMHOLTZ-ZENTRUM FÜR INFEKTIONSFORSCHUNG GMBH

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

I. N. (pessoa física)

DE

N. M. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07004185.0 · 28/02/2007

US

60/965,932 · 22/08/2007

Resumo técnico

USO DE INIBIDORES DA DEGRADAÃÃO DE p27, EM PARTICULAR ARGIRINA E DERIVADOS DA MESMA, PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS PROLIFERATIVAS.A presente invenção se refere ao uso de macrociclos particulares que são inibidores da degradação proteassômica de p27, em particular Argirina e derivados da mesma, de preferência Argirina A, para o tratamento de doenças proliferativas, tal como câncer, bem como a derivatização dos referidos macrociclos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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