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Dado oficial do INPI

NOVOS ADJUVANTES COM BASE EM CONJUGADOS DE BISACILOXIPROPILCISTEÍNA E DERIVADOS E SEUS USOS EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006011182

Dados do pedido

Número

PI0618847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2006

Publicação

04/10/2011

PCT

EP2006011182

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/06
  2. Publicação04/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Helmholtz-Zentrum Für Infektionsforschung Gmbh

DE

Inventores

C. G. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

T. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05025431.7 · 22/11/2005

Resumo técnico

NOVOS ADJUVANTES COM BASE EM CONJUGADOS DE BISACILOXIPROPILCISTEÍNA E DERIVADOS E SEUS USOS EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS. A presente invenção se refere a novos adjuvantes e aos usos em composições farmacêuticas, tais como vacinas. Em particular, a presente invenção proporciona novos conjugados do tipo bisaciloxicisteina úteis como adjuvantes e/ou imunomoduladores para vacinação profilática e/ou terapêutica no tratamento de doenças infecciosas, doenças inflamatórias, doenças autoimunes, tumores, alergias, bem como para o controle de fertilidade em populações de seres humanos e animais. Os compostos são particularmente úteis não apenas como adjuvantes sistêmicos, mas, de preferência, mucosais. Além disso, a invenção se refere a seus usos como ingredientes ativos em composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2018

RPI 2453

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2011

RPI 2126

Monitoramento de patentes

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