Transferência deferida
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
PI0807742Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008053960 Patente concedida em 21/08/2018 e em vigor até 14/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC
US
WYETH
US
WYETH LLC
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/706,923 · 15/02/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO MULTIVITAMÃNICA E MINERAL; MÃTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO MULTIVITAMÃNICA E MINERAL; MÃTODO PARA REDUZIR O MANCHAMENTO INDUZIDO PELA OXIDAÃÃO EM UM COMPRIMIDO MULTIVITAMÃNICO E MINERAL; SUPLEMENTO MULTIVITAMÃNICO E MINERAL; E MÃTODO PARA ESTABILIZAR O COMPORTAMENTO DE DESINTEGRAÃÃO DOS COMPRIMIDOS MULTIVITAMÃNICOS E MINERAIS AO LONGO DO TEMPO. A invenção fornece uma composição de suplemento nutricional multivitamÃnico e mineral que compreende pelo menos um metal polivalente e pelo menos uma vitamina oxidável com uma resistência substancialmente maior à s reações que induzem ao escurecimento e /ou manchamento, e reações que podem reduzir a potência das vitaminas oxidáveis. A composição é uma composição multivitamÃnica e mineral que compreende pelo menos um metal polivalente e pelo menos uma vitamina oxidável em que a composição é substancialmente livre de água retida móvel. A invenção também inclui métodos para produzir a tal composição emétodos para impedir ou reduzir a oxidação, aumentando a estabilidade das vitaminas oxidáveis, e estabilizando o tempo de desintegração de uma composição de suplemento nutricional multivitamÃnico e mineral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#25.7
13/10/2021
RPI 2649
#25.4
05/10/2021
RPI 2648
Requerente da Nulidade: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
07/07/2020
RPI 2583
Requerente da Nulidade:ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
27/08/2019
RPI 2538
#17.1
Requerente da nulidade: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. - petição nº870190017013 de 19/02/2019.
19/03/2019
RPI 2515
#16.1
21/08/2018
RPI 2485
#9.1
26/06/2018
RPI 2477
#6.1
20/02/2018
RPI 2459
#6.1
08/08/2017
RPI 2431
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/302 , A23L 1/304 , A61K 9/14 , A61K 9/16 , A61K 9/20 , A61K 31/375 , A61K 33/00 , A61K 33/26 , A61K 33/34
01/08/2017
RPI 2430
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
#7.4
06/12/2016
RPI 2396
#6.6
26/07/2016
RPI 2377
#1.3
06/01/2015
RPI 2296
#1.5
Apresente documentos que comprovem que o procurador indicado nas petições tem poderespara atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seusprocuradores, devidamente qualificados."
03/06/2014
RPI 2265
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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