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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO IBUPROFENO SÓDICO DIHIDRATADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010039346

Dados do pedido

Número

PI1010748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

US2010039346

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/26
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor21/06/30

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 21/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PF CONSUMER HEALTHCARE 1 LLC

US

WYETH LLC

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

A. T. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/219.149 · 22/06/2009

Resumo técnico

COMPRIMIDOS DE IBUPROFENO SÃDICO E MÃTODOS PARA PREPARAR COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS CONTENDO O MESMOComposições de ibuprofeno sódico e métodos de fabricação de comprimidos e cápsulas compreendendo ibuprofeno sódico são descritos. A formulação é vantajosa por permitir a formação de comprimidos tendo baixo teor de sódio e fornece ainda comprimidos exibindo melhor estabilidade física, alta dureza de comprimido e alta resistência, aliadas a excelentes características de dissolução e de biodisponibilidade. As formulações e os processo são vantajosos ainda por poderem ser produzidos em grandes quantidades sem ser obtido número inaceitável de comprimidos defeituosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

Deferimento

#9.1

06/01/2026

RPI 2870

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2025

RPI 2853

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

10/06/2025

RPI 2840

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/03/2025

RPI 2826

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de sede deferida

#25.7

05/10/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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