111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
PI0806462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2008000010 Pedido indeferido em 01/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Drossapharm Ag
CH
Inventores
J. L. (pessoa física)
CH
R. I. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
33/07 · 11/01/2007
CH
871/07 · 31/05/2007
Resumo técnico
EMPLASTRO MÉDICO PARA LIBERAR COMPOSTOS FARMACEUTICAMENTE ATIVOS NA PELE, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA DISPERSÃO. Um emplastro medicinalmente ativo, para ministrar substâncias farmacêuticas ativas, que são líquidas em temperatura ambiente, sobre a pele, em particular para ministrar a substância antiflogística etofenamato, em que este emplastro tem uma estrutura de acordo com a Figura 1, em que a camada de topo (a) compreende um material inerte, a camada de reforço (c) compreende um polissiloxano auto-adesivo, em que a substância antiflogística, preferivelmente etofenamato, possivelmente junto com um agente promotor de permeação através da pele e, possivelmente, outras substâncias adicionais, é incorporada na forma de uma dispersão, em que a camada de reforço (c) adere diretamente à camada de topo (a) ou, possivelmente, é unida a ela por meio da camada intermediária (b); e a camada protetora descascável (d), compreendendo um material inerte, adere à camada de reforço (c) e pode ser facilmente descascada da última.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/10/2024
RPI 2804
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/06/2024
RPI 2788
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
09/04/2019
RPI 2518
#7.1
13/11/2018
RPI 2497
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
06/09/2011
RPI 2122
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.