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Dado oficial do INPI

EMPLASTRO MÉDICO PARA LIBERAR COMPOSTOS FARMACEUTICAMENTE ATIVOS NA PELE, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA DISPERSÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CH2008000010

Dados do pedido

Número

PI0806462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2008

Publicação

06/09/2011

PCT

CH2008000010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/08
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/10/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Drossapharm Ag

CH

Inventores

J. L. (pessoa física)

CH

R. I. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

33/07 · 11/01/2007

CH

871/07 · 31/05/2007

Resumo técnico

EMPLASTRO MÉDICO PARA LIBERAR COMPOSTOS FARMACEUTICAMENTE ATIVOS NA PELE, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA DISPERSÃO. Um emplastro medicinalmente ativo, para ministrar substâncias farmacêuticas ativas, que são líquidas em temperatura ambiente, sobre a pele, em particular para ministrar a substância antiflogística etofenamato, em que este emplastro tem uma estrutura de acordo com a Figura 1, em que a camada de topo (a) compreende um material inerte, a camada de reforço (c) compreende um polissiloxano auto-adesivo, em que a substância antiflogística, preferivelmente etofenamato, possivelmente junto com um agente promotor de permeação através da pele e, possivelmente, outras substâncias adicionais, é incorporada na forma de uma dispersão, em que a camada de reforço (c) adere diretamente à camada de topo (a) ou, possivelmente, é unida a ela por meio da camada intermediária (b); e a camada protetora descascável (d), compreendendo um material inerte, adere à camada de reforço (c) e pode ser facilmente descascada da última.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

01/10/2024

RPI 2804

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/06/2024

RPI 2788

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2011

RPI 2122

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