Anulação de publicação (variante)
#15.22
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
PI0614197Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2006000384 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 21/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DROSSAPHARM AG
CH
Inventores
E. R. (pessoa física)
CH
J. L. (pessoa física)
CH
R. I. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
CH
1281/05 · 02/08/2005
CH
1910/05 · 01/12/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, INGREDIENTES ATIVOS INDOMETACINA E ACEMETACINA, E, USO DA COMPOSIÇÃO. A invenção diz respeito a uma composição farmaceuticamente ativa ou forma farmacêutica de administrar, que contenha pelo menos um dos ingredientes ativos indometacina ou acemetacina e, opcionalmente, outros adjuvantes, a composição contendo o ingrediente ativo, ou uma mistura dos ingredientes ativos, na forma micronizada, preferivelmente misturados com pelo menos um derivado flavonóide ou um polipeptídeo, ou com uma mistura de tais compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
10/08/2021
RPI 2640
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
04/09/2018
RPI 2487
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
21/11/2012
RPI 2185
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/01/2012
RPI 2140
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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