Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0806154Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/857,285 · 18/09/2007
Resumo técnico
LIBERAÇÃO VASCULAR LOCAL DE INIBIDORES mTOR EM COMBINAÇÃO COM ESTIMULADORES DE RECEPTOR ATIVADO POR PROLIFERADORES DE PEROXISSOMA. A presente invenção refere-se a dispositivos médicos, e em particular dispositivos médicos implantáveis, que podem ser revestidos para minimizar ou substancialmente eliminar uma reação biológica do organismo à introdução do dispositivo médico no organismo. Os dispositivos médicos podem ser revestidos com qualquer número de materiais biocompatíveis. Os fármacos, agentes ou compostos terapêuticos podem ser misturados com os materiais biocompatíveis e fixados a pelo menos uma porção do dispositivo médico. Estes agentes ou compostos terapêuticos também podem ainda reduzir uma reação biológica do organismo à introdução do dispositivo médico no organismo. Além disso, estes fármacos, agentes e/ou compostos terapêuticos podem ser utilizados para promover cura, incluindo a prevenção de trombose. Os fármacos, agentes, e/ou compostos podem também ser utilizados para tratar distúrbios específicos, incluindo placa vulnerável, e aterosclerose em pacientes diabéticos tipo 2. Os agentes terapêuticos podem também ser liberados para a região de um sítio de doença. Na liberação regional, as formulações líquidas podem ser desejáveis para aumentar a eficácia e capacidade de liberação do fármaco particular. Além disso, os dispositivos podem ser modificados para promover a endotelialização. Vários materiais e metodologias de revestimento podem ser utilizados para manter os agentes ou compostos no dispositivo médico até que liberado e posicionado. Além disso, os dispositivos utilizados para liberar os dispositivos médicos ímplantáveis podem ser modificados para reduzir o potencial para danificação do dispositivo médico implantável durante o desenvolvimento. Além disso, várias combinações de polimero podem ser utilizadas para controlar as taxas de eluição dos fármacos, agentes e/ou compostos terapêuticos dos dispostivos médicos implantáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/04/2019
RPI 2518
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/00 , A61K 31/425 , A61K 31/427 , A61F 2/82
29/01/2019
RPI 2508
29/01/2019
RPI 2508
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
#2.1
15/09/2009
RPI 2019
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