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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO PARA ADMINISTRAÇÃO VASCULAR LOCAL DE AGONISTAS DE RECEPTORES DE ADENOSINA A2A PARA REDUZIR LESÃO NO MIOCÁRDIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011059993

Dados do pedido

Número

112013011880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2011

Publicação

23/01/2018

PCT

US2011059993

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/11
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 22/01/2019 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. F. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/971,037 · 17/12/2010

US

61/415,045 · 18/11/2010

Resumo técnico

ADMINISTRAÃÃO VASCULAR LOCAL DE AGONISTAS DE RECEPTORES DE ADENOSINA A2A PARA REDUZIR LESÃO NO MIOCÃRDIO. A presente invenção refere-se a um stent ou outro dispositivo médico implantável para a administração local de um agonista de receptor de adenosina pode ser utilizado para reduzir a lesão do miocárdio seguinte a um infarto agudo do miocárdio. Logo que possível seguinte ao infarto agudo do miocárdio, um stent ou outro dispositivo adequado compreendendo e capaz de administrar um agonista de receptor de adenosina é posicionado no vaso de sangue com a oclusão responsável por causar o infarto. Uma vez em posição, o stent ou outro dispositivo intraluminal é desdobrado para remover a oclusão e reestabelecer o fluxo sanguíneo para a área específica, região ou volume de tecido do coração. Por um dado período de tempo o agonista de receptor de adenosina elui do stent ou outro dispositivo para o fluxo sanguíneo coronário a jusante para o tecido cardíaco hipóxico por um tempo suficiente para reduzir o nível de lesão do miocárdio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

13/11/2018

RPI 2497

6.20

17/07/2018

RPI 2480

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870180001155, de 05/01/2018.

23/01/2018

RPI 2455

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se comprovar o direito de reivindicar as prioridades US61/415,045 e US12/971,037, apresentando documentos de cessão contendo os seus dados, conforme Resolução INPI/PR Nº 179, de 21/02/2017, Art 2º, § 1º, uma vez que o documento de cessão apresentado não possui os dados identificadores das referidas prioridades.

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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