Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
PI0806095Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OURO FINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A
SP, BR
OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.
SP, BR
Inventores
D. N. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI 0703127-0 · 22/08/2007
Resumo técnico
ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÕES DE USO TÓPICO, FORMAS DE DOSAGENS E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE OTITES AGUDAS OU CRÔNICAS EM ANIMAIS DE COMPANHIA. A presente invenção refere-se a uma nova associação farmacêutica compreendendo antibiótico da classe das quinolonas, antifúngico azólico, antiinflamatório corticólde e anestésico local da classe das aminas. A associação farmacêutica da presente invenção é particularmente adequada para o tratamento das otites agudas ou crônicas em animais de companhia, causadas tanto por bactérias como por fungos. A presente invenção também trata de composições de uso tópico, assim com de formas de dosagens compreendendo dita associação farmacêutica, as quais são particularmente adequadas para o tratamento de otites agudas ou crônicas em cães e gatos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
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#7.1
09/01/2018
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05/12/2017
RPI 2448
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
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