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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SOMATOTROPINA BOVINA RECOMBINATE ATIVA E PRODUTO OBTIDO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013026129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2013

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/13
  2. Publicação24/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OURO FINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A

SP, BR

OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.

SP, BR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE SOMATOTROPINA BOVINA RECOMBINANTE ATlVA E PRODUTO OBTIDO A presente invenção trata de um processo de obtenção de somatotropina a partir de corpúsculos de inclusão sem o uso de agentes químicos desnaturantes. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um processo de obtenção de somatotropina bovina ativa a partir de células recombinantes que expressam altas concentrações de somatotropina bovina em corpúsculos de inclusão, em que os ditos corpúsculos de inclusão são solubilizados utilizando centrifugações sucessivas em água combinada ao uso de tampão TRIS em pH alcalino. A somatotropina bovina recombinante ativa obtida também é objeto da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

14/06/2016

RPI 2371

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2016

RPI 2362

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130081896 em 10/10/2013 02:10(RJ).

29/04/2014

RPI 2260

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