Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
02/06/2020
RPI 2578
Dados do pedido
Número
PI0805636Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 18/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kalle GMBH
DE
Inventores
G. G. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 061 710.2 · 19/12/2007
Resumo técnico
CONCENTRADO DE COLÁGENO, USO DO MESMO, BEM COMO PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO MESMO. A invenção descreve um concentrado de colágeno formador de filme, que contém pelo menos 18% de substância seca, sendo que pelo menos 50% da proteína podem ser separados como sedimento de uma suspensão homogênea produzida do concentrado em um tampão de diidrofosfato de sódio aquoso, com um pH de 7 e uma parte calculatória de substância seca de 0,5% em peso por 15 mm de centrifugação a 1780 RFC, a 15°C. De preferência, ele consiste, substancialmente, em fibras de colágeno macroscopicamente visíveis. A invenção descreve, além disso, um processo para produção de um invólucro de alimento, particularmente, um invólucro de embutido artificial, sob uso de um concentrado de colágeno. O processo compreende (a) a produção de uma massa de colágeno aquosa de peles de animais ou outras fontes animais; (b) concentração da massa de colágeno aquosa, até que a mesma apresente uma parte de sólido de 18% ou mais, de preferência, de 25 a 80% em peso, em cada caso, com relação ao concentrado; (c) mistura do concentrado com ácido inorgânico e/ou orgânico aquoso, diluído, para obter uma massa de colágeno, apta para ser extrudada ou fundida; (d) moldação da massa de colágeno de (c) para um invólucro por um processo de (co)-extrusão ou de fundição; (e) solidificação do invólucro, e opcionalmente, (f) secagem do invólucro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais
02/06/2020
RPI 2578
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida referente a RPI n° 2199 de 26/02/2013.
19/03/2013
RPI 2202
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#3.1
01/09/2009
RPI 2017
#2.1
19/05/2009
RPI 2002
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