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Dado oficial do INPI

Concentrado de colágeno, seu processo de produção e seu uso

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2008

Publicação

01/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Em vigor18/12/28

Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 18/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kalle GMBH

DE

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Inventores

G. G. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 061 710.2 · 19/12/2007

Resumo técnico

CONCENTRADO DE COLÁGENO, USO DO MESMO, BEM COMO PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO MESMO. A invenção descreve um concentrado de colágeno formador de filme, que contém pelo menos 18% de substância seca, sendo que pelo menos 50% da proteína podem ser separados como sedimento de uma suspensão homogênea produzida do concentrado em um tampão de diidrofosfato de sódio aquoso, com um pH de 7 e uma parte calculatória de substância seca de 0,5% em peso por 15 mm de centrifugação a 1780 RFC, a 15°C. De preferência, ele consiste, substancialmente, em fibras de colágeno macroscopicamente visíveis. A invenção descreve, além disso, um processo para produção de um invólucro de alimento, particularmente, um invólucro de embutido artificial, sob uso de um concentrado de colágeno. O processo compreende (a) a produção de uma massa de colágeno aquosa de peles de animais ou outras fontes animais; (b) concentração da massa de colágeno aquosa, até que a mesma apresente uma parte de sólido de 18% ou mais, de preferência, de 25 a 80% em peso, em cada caso, com relação ao concentrado; (c) mistura do concentrado com ácido inorgânico e/ou orgânico aquoso, diluído, para obter uma massa de colágeno, apta para ser extrudada ou fundida; (d) moldação da massa de colágeno de (c) para um invólucro por um processo de (co)-extrusão ou de fundição; (e) solidificação do invólucro, e opcionalmente, (f) secagem do invólucro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/06/2020, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

6.8

Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida referente a RPI n° 2199 de 26/02/2013.

19/03/2013

RPI 2202

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/02/2013

RPI 2199

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2009

RPI 2002

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