Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/02; B05B 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0804745Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/823248 · 27/06/2007
Resumo técnico
DISTRIBUIDOR DE MÃOS LIVRES PARA DISTRIBUIR UM PRODUTO EM UMA ÁREA VISADA, E, MÉTODO PARA DISTRIBUIR PRODUTO. É apresentado um sistema distribuidor que utiliza um controlador conjuntamente com um fotodetector a fim de prover distribuição automática a um usuário quando um objeto entra em uma área visada. Um controlador é programado para pulsar uma fonte de luz que está montada próximo ao fotodetector. O controlador monitora constantemente a voltagem ao receber um sinal do fotodetector, e avalia a diferença na voltagem da luz pulsada ligada/desligada. O controlador soma as diferenças, e atualiza constantemente as diferenças durante um período determinado para criar um valor médio da diferença. O valor médio da diferença é somado com um Valor de Compensação Visado e comparado a uma diferença momentânea da voltagem. Quando a diferença momentânea excede a soma do Valor de Compensação Visado e a diferença média, o controlador envia um sinal a um mecanismo de distribuição que distribui um fluido ou o outro produto sobre objeto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/02; B05B 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/08/2017
RPI 2431
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
25/04/2017
RPI 2416
#3.1
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
24/03/2009
RPI 1994
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