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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE DISPENSAÇÃO MONTADA EM UM BALCÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2008

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/08
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. K. (pessoa física)

US

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Inventores

R. S. (pessoa física)

US

S. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/001244 · 12/12/2007

Resumo técnico

ESTAÇÃO DE DISPENSAÇÃO MONTADA EM UM BALCÃO. Uma estação de dispensação é montada em um balcão e inclui um recipiente que é retido sob o balcão para conter um volume de produto de tratamento de mão sem enxágúe. Uma plataforma protetora é posicionada na superficie de topo do balcão, e uma estrutura de torneira tem uma entrada posicionada sobre a plataforma protetora. Uma bomba comunica com o volume de produto de tratamento de mãos sem enxágúe no recipiente, e um conduto de dispensação se estende através da estrutura de torneira, comunicando entre a bomba e a saída da estrutura de torneira tal que atuação da bomba determina que o produto de tratamento de mãos sem enxágtie para ser dispensado na saída e direcionado para a plataforma protetora. Esta estação de dispensação encorajará o uso de produtos de tratamento de mãos sem enxágúe provendo uma estação bem definida, similar a estações definidas por pias comuns.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47K 5/12; B67D 5/33.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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